TERRENO/GALPÃO CAÇAPAVA

Leiloeiro: Danilo Cardoso da Silva - JUCESP 906

1º Leilão
26/01/26 às 14h00
28/01/26 às 14h00
2º Leilão
28/01/26 às 14h00
23/02/26 às 14h00
Modalidade:ONLINE
Leilão:Judicial
Local do leilão:
ID:637
TERRENO/GALPÃO CAÇAPAVA

Lote 01 - UM TERRENO/GALPÃO

  • Processo:0081177-16.2019.8.26.0100
  • Vara:TERRENO/GALPÃO CAÇAPAVA
  • Exequente:BANCO DO BRASIL S/A
  • Executado:GOA INTERNACIONAL LTDA E OUTRO

Descrição do lote

LOTE 01 - DIREITOS QUE O EXECUTADO POSSUI SOBRE O IMÓVEL CONSTENTE EM UM TERRENO destinado à construção, situado a Avenida Dr. José de Moura Resende, lado par dessa via pública, denominação  que ali teu a trecho da antiga Estrada Rio-São Paulo, medindo 30,00m, da frente, fundos correspondentes, por 65,00 ms. dá frente ao fundos, ou sejam 1950,00m², confrontando do lado direito de quem dá Avenida olhe o terreno com Sebastiana Ribeiro; lado esquerdo, com Gerônimo Vieira doa Santos e nos fundos com a Estrada de Ferro Central do Brasil, terreno esse situado no Bairro da Grama, deste município e comarca de Caçapava. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: O imóvel faz parte de terreno plano. Ao nível dos logradouros e seu solo é aparentemente firme e seco. O imóvel avaliando, possui 01 construção, subdividida em: Galpão: depósito de roupas com salas reunião, copa, vestiário e banheiros. Mercadinho sublocado – inquilina Sra. Elaine Cristina Leal. O Galpão necessita de reparos como: pintura geral, substituição de algumas áreas de pisos, substituição de placas de forro, reparos nos banheiros. Objeto da Matrícula nº 9.122 do Cartório de Registro de Imóveis de Caçapava - SP. Cadastro: 007788, junto a Prefeitura Municipal de Caçapava. AVALIADO em R$ 3.700.000,00 (três milhões, setecentos mil reais), janeiro/2023. Valor esse devidamente atualizado para outubro/2025 R$ 4.173.614,38 (quatro milhões, e cento setenta e três mil, seiscentos e quatorze reais e trinta e oito centavos). Valores serão devidamente atualizados na data de alienação. Valor mínimo em segunda praça é de 75%, pois é devido a reserva da cota parte do coproprietário.

 

Consta a seguinte averbação:

Av. 11 - Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal.

Av.12 – 12/9.122 em 07 de abril de 2022 – PENHORA (PARTE IDEAL = 50%) Por certidão de Penhora de 28.03.2022, emitida por meio eletrônico, protocolo Penhora Online PH000409352, pelo 32º Ofício Cível da Comarca de São Paulo – SP., da Ação de Execução Civil, Processo nº 00811771620198260100, Exequente: Banco do Brasil SA, CNPJ. 00.000.000/0001-91, Executados: GOA INTERNACIONAL LTDA – EPP, CNPJ. 03.302.118/0001-62, SARABJEET SINGH BEDI, CPF. 217.463.298-58, foi determinado a Penhora sobre parte ideal igual a 50% do imóvel dessa matrícula (juntamente com outros imóveis), em garantia de dívida no valor de R$375.887,22, data do auto ou termo: 13/11/2021, nome do depositário: SARABJEET SING BEDI, já qualificado. Depósito prévio. Valor atribuído R$ 125.295,74. Prenotação 90.438.-

Av. 14 - PENHORA PARTE IDEAL 50%: nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1001492-95.2023.8.26.0101, em trâmite na 1º Ofício Judicial da Comarca de Caçapava/SP, requerida por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A contra SARABJEET SINGH BEDI.

 

 

 

A T E N Ç Ã O

  • Os interessados em realizar uma compra na modalidade parcelada devem enviar a proposta com 72 horas de antecedência ao início do leilão.
  • As propostas devem ser enviadas para os seguintes e-mails:
  • Propostas enviadas após o início do leilão não serão aceitas.

OBS: CONFORME DECISÃO: Outrossim, resta desta já consignado que a teor do artigo 908, do Código de Processo Civil, que o produto da arrematação dos imóvel, inclusive referente a cota parte da co-proprietária não executada Sra. Semirames Bedi será destinado, inicialmente para a quitação doscontratos de alienação fiduciária.“Artigo 908: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhesserá distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências.”)

ATENÇÃO OS PEDIDOS DE LANCE PARCELADOS DEVEM SER ENVIADOS 72 HORAS ANTES DO INCIO DOS LEILÃO

DO PAGAMENTO PARCELADO: O arrematante deverá apresentar ao leiloeiro por escrito, proposta de parcelamento do valor da arrematação até o início do leilão que será realizado, nos moldes e limites trazidos pelo artigo 895, incisos I e II, CPC. Neste requerimento escrito e endereçado ao Juízo, o interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito do artigo 895, § 1°, CPC), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo 895, § 2º, CPC), a garantia oferecida (artigo 895, § 1°, CPC) e as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, § 2º, CPC). No mesmo requerimento, o interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC).

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Lances: 0
Andamento
Judicial
Encerramento:
28/01/26 às 14h00
Lance Mínimo:
R$ 4.173.614,38
Avaliação:
R$ 4.173.614,38
Incremento Mínimo:
R$ 41.736,15

Últimos lances

Usuário
Valor
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O lote se encerra em:

  • Dias
  • Horas
  • Minutos
  • Segundos
  • Rua Vigário João José Rodrigues, 694, , Centro, Jundiaí/SP, 13201-001
  • Telefone: (11) 4521-0951 - A partir das 9h às 16h30
  • E-mail: [email protected]
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