DO(S) BEM(NS) MÓVEL(IS): UM VEÍCULO CHRYSLER TOWN COUNTRY, placa EBH 7774, cor cinza, ano/modelo 2008/2008, chassi 1A8GSH4P88B146458, conforme auto de avaliação do Sr. Oficial de Justiça, referido bem encontra-se com várias avaria e sem modulo. Avaliado em março de 2025 no valor R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais).
CONFORME AUTO DE AVALIAÇÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA: O veículo estacionado em vaga de garagem sub solo, com as características que a seguir relaciono, observando as peculiaridades da iluminação do local, pintura externa preservada cor cinza, lataria preservada em muito bom estado de conservação, no para-choque dianteiro leve arranhadura lado passageiro, o para-choque traseiro preservado e com engate, tampado porta malas cm levíssimo abalroamento próximo ao adorno de proteção da placa, lataria lado do motorista preservada, lataria do lado do passageiro pequena arranhadura na parte superior da roda, discreto abalroamento em uma das portas traseira, teto com suporte para cargas, espelhos retrovisores externos com revestimentos preservados e discretas arranhaduras, constatado bom estado de conservação na parte interna do veículo, espelho retrovisor preservado, radio CDDVD originais como informado como mencionado, os últimos cujo o funcionamento não foi possível constatar o funcionamento, visto que estando as chaves na ignição o veículo não ligou, volante e avaria cambio com desgastes pelo uso, digo desgaste do material do revestimento pelo uso, bancos e couros na cor cinza, em bom estado de conservação tem discretos desgastes no revestimento, banco do motorista com pequena mancha enegrecida no banco traseiro, e tapeçaria do teto preservado, parte mecânica, funcionamento do veículo elétrico prejudicada porque dada a partida o veículo não ligou, mencionou o executado que o veículo está sem bateria, referiu quilometragem estar maior que 100.000 quilômetros, não foi possível constatar os itens de segurança externos, macaco, chave de roda e estepe pois o veículo sendo elétrico mesmo as chaves na partida não foi possível abertura do porta malas, a executada fez referência a existência dos itens de segurança, portas laterais deslizantes em funcionamento, vidros blindados como referiu o executado e de-laminados como igualmente mencionou, o veículo não está um uso o veiculo em decorrência dos problemas técnicos assim descritos, problema no modulo, no câmbio não sendo possível a troca de marchas a partir da terceira, e junta de cabeçote, descrito o bom estado de conservação do veículo tanto na parte externa como interna e ressalvado a impossibilidade a diligencia de constatar a funcionalidade do veiculo visto que elétrico, tentada a partida não ligou, faço avaliação por simples estimativa considerando também como determinado a estimativa do devedor em 65.000,00avalio o bem em 59.000,00