DO(S) BEM(NS) IMÓVEL(IS): UM LOTE DE TERRENO Nº 129 - Condomínio Fazenda Arcadas, na Cidade de Amparo – SP., medindo de frente 11,50 metros, em reta para a Via de Acesso 7, 12,72, metros, em curva para as Vias de Acesso nsº 7 e 11, do lado direito, de quem da Via de Acesso 7 olha para o imóvel mede 44,05 metros, em reta e confronta com a Via de Acesso 1, do lado esquerdo mede 49,96 metros, e confronta com o terreno da unidade 130, e, nos fundos mede 24,94 metros, e confronta com terreno da unidade 128, encerrando, à área total de 1.159,59 m2, com Área Utilização Exclusiva de 1.159,59 m²; Área comum real de 885,05 m²; Área total real de 2.044,64 m² e Fração Ideal de Terreno de 0,5631%. Será edificada no terreno, uma casa com 164,00 metros quadrados de área construída, contendo dois (02) pavimentos, sendo o pavimento inferior constituído de varanda, hall, sala lavabo, cozinha, área de serviço, banho de empregada e escada de cesso ao pavimento superiores pavimento superior, constituído de três (03) dormitórios, sendo um com banho privativo é escada de acesso ao térreo. Matrícula 32.124 do Cartório de Registro de Imóveis de Amparo/SP. (A matrícula do terreno avaliando lote 129, ainda não está desmembrada com seu número próprio). AVALIADO em R$ 269.000,00 (duzentos e sessenta e nove mil reais), maio/2025. Valores serão devidamente atualizados na data.
Lote 01 - UM LOTE DE TERRENO Nº 129 - Condomínio Fazenda Arcadas, na Cidade de Amparo - SP.
- Processo:0028833-53.2022.8.26.0100
- Vara:UM LOTE DE TERRENO Nº 129 - Condomínio Fazenda Arcadas, na Cidade de Amparo - SP.
- Exequente:TELEFÔNICA BRASIL S/A e OUTRO
- Executado:LUMINA TELECOM LTDA-ME (?Lumina?)
Descrição do lote
A T E N Ç Ã O
- Os interessados em realizar uma compra na modalidade parcelada devem enviar a proposta com 72 horas de antecedência ao início do leilão.
- As propostas devem ser enviadas para os seguintes e-mails:
- arenaleilão.com.br
- [email protected]
- Propostas enviadas após o início do leilão não serão aceitas.
ATENÇÃO OS PEDIDOS DE LANCE PARCELADOS DEVEM SER ENVIADOS 72 HORAS ANTES DO INCIO DOS LEILÃO
DO PAGAMENTO PARCELADO: O arrematante deverá apresentar ao leiloeiro por escrito, proposta de parcelamento do valor da arrematação até o início do leilão que será realizado, nos moldes e limites trazidos pelo artigo 895, incisos I e II, CPC. Neste requerimento escrito e endereçado ao Juízo, o interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito do artigo 895, § 1°, CPC), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo 895, § 2º, CPC), a garantia oferecida (artigo 895, § 1°, CPC) e as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, § 2º, CPC). No mesmo requerimento, o interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC).
Últimos lances
O lote se encerra em:
- Dias
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- Segundos