A T E N Ç Ã O
OBS: FICA O ARREMATENTE ADVERTIDO QUE ASSUMIRÁ O FINANCIAMENTO PERANTE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DEVENDO QUITÁ-LA SEGUNDO O CONTRATO SOB NÚMERO 855552632352.6, NO VALOR DA DÍVIDA R$ 84.469,32.
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- Os interessados em realizar uma compra na modalidade parcelada devem enviar a proposta com 72 horas de antecedência ao início do leilão.
- As propostas devem ser enviadas para os seguintes e-mails:
- Propostas enviadas após o início do leilão não serão aceitas.
ATENÇÃO OS PEDIDOS DE LANCE PARCELADOS DEVEM SER ENVIADOS 72 HORAS ANTES DO INCIO DOS LEILÃO
DO PAGAMENTO PARCELADO: O arrematante deverá apresentar ao leiloeiro por escrito, proposta de parcelamento do valor da arrematação até o início do leilão que será realizado, nos moldes e limites trazidos pelo artigo 895, incisos I e II, CPC. Neste requerimento escrito e endereçado ao Juízo, o interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito do artigo 895, § 1°, CPC), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo 895, § 2º, CPC), a garantia oferecida (artigo 895, § 1°, CPC) e as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, § 2º, CPC). No mesmo requerimento, o interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC).